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A evolução da proteção de dados pessoais após a LGPD e a atuação da ANPD

Adonis Martins Alegre

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, transformou profundamente a forma como empresas, órgãos públicos e cidadãos lidam com informações pessoais no Brasil. A partir dela, o país passou a integrar o seleto grupo de nações com legislação abrangente sobre privacidade e tratamento de dados — um avanço impulsionado pela consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para o advogado Adonis Martins Alegre, que possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2016), especialização em Direito Processual Civil (2019) e especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2021), além de integrar o corpo jurídico da Adonis Allegre e Advogados Associados com atuação voltada ao Direito Público, a LGPD marca “um movimento histórico de reorganização institucional em torno do direito à privacidade”.

1. LGPD: um divisor de águas para o ordenamento jurídico brasileiro

A LGPD estabeleceu parâmetros inéditos no país ao:

Definir de forma objetiva o que são dados pessoais e dados sensíveis;

Criar princípios essenciais, como transparência, necessidade e segurança;

Exigir bases legais claras para o tratamento de dados;

Garantir aos cidadãos direitos específicos sobre suas informações;

Imputar responsabilidades diretas a empresas e agentes públicos.

Esse novo cenário demandou readequação organizacional, investimentos em governança digital e elaboração de políticas de privacidade robustas.

2. O papel central da ANPD na consolidação da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por implementar, interpretar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Sua atuação tem sido fundamental em três eixos principais:

a) Regulamentação técnica

A ANPD publicou guias e resoluções importantes, como:

Normas para agentes de tratamento de pequeno porte;

Regras detalhadas sobre incidentes de segurança;

Diretrizes sobre uso do legítimo interesse;

Critérios para sanções administrativas.

Esses documentos trouxeram segurança jurídica e padronização.

b) Fiscalização e sanções

Desde 2023, a ANPD iniciou o processo sancionatório, aplicando:

Advertências;

Multas;

Suspensão parcial do funcionamento de bancos de dados;

Determinações de medidas corretivas.

A existência de sanções efetivas fortalece o cumprimento da lei.

c) Educação e conscientização

A ANPD se destaca por promover um diálogo aberto com organizações e pela criação de materiais educativos, ampliando o entendimento da sociedade sobre privacidade.

Para Adonis Martins Alegre, a atuação da ANPD “traz equilíbrio: regula sem inviabilizar negócios e orienta sem engessar a inovação”.

3. Evolução da cultura de privacidade no Brasil

Com a LGPD, observou-se:

Crescimento exponencial de programas de compliance digital;

Ampliação da contratação de DPOs (Encarregados de Dados);

Desenvolvimento de ferramentas de segurança cibernética;

Maior atenção aos riscos de vazamentos e fraudes;

Aumento de decisões judiciais relacionadas à proteção de dados.

Órgãos públicos também vêm modernizando sistemas para se adequar às exigências legais.

4. Desafios ainda existentes

Apesar dos avanços, alguns pontos merecem atenção contínua:

Baixa maturidade digital de pequenas empresas;

Número reduzido de especialistas em proteção de dados no setor público;

Crescente complexidade dos crimes cibernéticos;

Ausência de cultura sólida de privacidade em parte da sociedade;

Necessidade de ampliar o quadro técnico da ANPD.

Segundo Adonis Martins Alegre, “o desafio é cultural antes de ser técnico. É preciso que a sociedade enxergue a privacidade como valor fundamental”.

5. Perspectivas para o futuro da proteção de dados

Os próximos anos serão marcados por:

Maior rigor na fiscalização da ANPD;

Reformulação de práticas empresariais frente ao uso de IA;

Crescimento da jurisprudência em casos de danos por vazamento;

Debates sobre regulação específica para algoritmos e IA generativa;

Integração da proteção de dados ao Direito Administrativo e ao Direito Público.

A tendência é que a proteção de dados torne-se componente estrutural de qualquer atividade econômica ou governamental.

Conclusão

A LGPD inaugurou uma nova era no Brasil, mas foi a atuação estruturada da ANPD que transformou a legislação em prática efetiva. O país avançou significativamente na construção de uma cultura de privacidade, embora ainda existam desafios institucionais e estruturais a serem superados.

Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, especialista em Direito Público, “a proteção de dados é hoje um dos pilares da democracia contemporânea, porque preserva direitos fundamentais e regula a relação entre cidadão, Estado e tecnologia”.