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Suspensão da jornada 6 x 1: Votação da PEC é postergada por pedido de vista

A votação do relatório da PEC 221/19, que extingue a jornada de trabalho 6X1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto é de responsabilidade do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

Nesta segunda-feira (25), o documento foi apresentado na comissão especial que examina a proposta, que propõe a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem diminuição salarial.

Com a solicitação do pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira (27).

Conteúdo do relatório

O relatório elaborado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, “permitindo a compensação de horários e a redução da carga horária mediante acordo ou convenção coletiva”.

Além disso, o texto garante dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A proposta prevê que o fim da escala 6X1, com no mínimo duas folgas semanais preferencialmente aos domingos, passará a valer 60 dias após a promulgação da emenda “sem qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional”.

Transição

O relator não aceitou as emendas dos deputados opositores que sugeriam um período de transição de dez anos para a redução da jornada e compensações para os empregadores, além da manutenção das 44 horas para serviços essenciais.

O relatório estabelece uma transição em duas fases para a nova carga horária. Essa alteração foi acordada entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A primeira fase terá início 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, reduzindo a carga horária de 44 para 42 horas semanais.

Após doze meses dessa implementação inicial, a duração do trabalho será diminuída em mais duas horas, estabelecendo-se em 40 horas semanais e no máximo 8 horas diárias.

Possibilidade de ampliação

Após os primeiros 60 dias e durante o processo de redução da jornada, o texto permite aumentar a duração diária do trabalho normal para “facilitar a distribuição das horas semanais”. Tal aumento deve ser acordado através de convenções ou acordos coletivos.

Essa disposição está contida no artigo 3º da proposta, que afirma que após os primeiros 60 dias da publicação da emenda constitucional, “as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com esta emenda perderão efeito”.

Regimes diferenciados

O parecer também sugere que uma legislação ordinária poderá definir as condições sob as quais a duração do trabalho e os dias de descanso semanal poderão seguir regimes diferenciados. Isso inclui trabalhadores com jornadas reduzidas em turnos intermitentes.

“Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime compensatório que garanta na média dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário”, destaca o texto.

As novas regras não se aplicam às jornadas já estabelecidas com até 40 horas por semana.

Além disso, conforme mencionado no parecer, uma lei complementar poderá implementar medidas transitórias voltadas à preservação dos níveis de emprego “para mitigar os impactos desta emenda constitucional”, beneficiando microempreendedores individuais e pequenas empresas.

Para o relator, é fundamental oferecer suporte aos pequenos negócios como forma de garantir uma transição organizada e harmoniosa entre as novas normas trabalhistas e as necessidades do mercado.

“A relação entre as medidas mitigadoras e a manutenção dos postos de trabalho reforça que o tratamento diferenciado deve auxiliar na preservação dos empregos existentes”, ressaltou.

Pejotização

Outro aspecto abordado refere-se ao fato das novas regras não serem aplicáveis aos trabalhadores com diploma superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Nesses casos específicos, qualquer alteração na jornada somente ocorrerá por decisão voluntária do empregador ou através de acordo coletivo.

A proposta deixa claro que essa exceção não se aplica aos servidores públicos das esferas federal, estadual ou municipal.

Segundo Prates, essa norma se dirige aos trabalhadores considerados “hipersuficientes”, os quais possuem “uma capacidade significativa de negociação” sobre as condições laborais.

De acordo com Prates, essa iniciativa visa combater o fenômeno conhecido como “pejotização”, onde profissionais são contratados como pessoas jurídicas.

“Muitas vezes essa escolha por formalizar como pessoa jurídica não se dá apenas pela busca pela liberdade na gestão da jornada mas também devido à rigidez do atual regime laboral”, comentou.

“Essa abordagem é crucial para atualizar as relações trabalhistas envolvendo profissionais hipersuficientes e combater diretamente o problema da ‘pejotização’, que compromete significativamente o financiamento previdenciário”, acrescentou.

Contratos com a administração pública

No caso dos contratos firmados pela administração pública direta ou indireta nos diferentes níveis federativos que estejam vigentes quando as novas regras entrarem em vigor e cuja execução requeira mão-de-obra direta, a redução da carga horária será efetivada “após um aditamento contratual visando manter o equilíbrio econômico-financeiro dentro das normativas legais pertinentes” até um prazo máximo de 12 meses após a publicação desta emenda constitucional.

A medida abrange contratos regulamentados pelas leis referentes às licitações e contratos administrativos bem como concessões públicas e parcerias público-privadas.

Em tais situações, os funcionários vinculados aos contratos passarão a estar sujeitos à nova carga horária na data do aditamento ou ao final do prazo máximo estabelecido para sua realização.

“Os contratos alterados nos primeiros 60 dias após a publicação desta emenda deverão respeitar as normas referentes à redução da duração normal do trabalho e ao aumento do repouso semanal remunerado desde seu início”, conclui o texto.

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