A partir de hoje, 26 de setembro, começam a valer as novas diretrizes da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que obriga as empresas a gerenciarem os riscos que podem afetar a saúde mental de seus colaboradores.
A NR-01 define as normas gerais para Saúde e Segurança no Trabalho (SST) em território brasileiro. Este regulamento especifica os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados, abrangendo setores urbanos e rurais, e oferece orientações para a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Uma das mudanças mais significativas, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), é a introdução dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). “O conceito de segurança no ambiente de trabalho é ampliado ao considerar também o bem-estar mental dos trabalhadores”, ressalta o tribunal.
Os Riscos Psicossociais incluem diversos fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, como assédio moral, burnout, pressão excessiva por resultados e falta de intervalos adequados.
Essa nova norma entra em vigor em um contexto onde os afastamentos por problemas mentais estão aumentando significativamente. Em 2025, foram registrados mais de 530 mil afastamentos devido a transtornos mentais e comportamentais, conforme dados do Ministério da Previdência. Em comparação, em 2021, durante a pandemia da covid-19, esse número era cerca de um terço do atual.
As empresas têm a responsabilidade de incluir os Riscos Psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso envolve identificar potenciais perigos, avaliar os riscos e o nível de exposição, além de implementar estratégias para minimizar os fatores que afetam negativamente a saúde mental dos trabalhadores.
Cumprir com as exigências da NR-01 vai além da simples realização de palestras; é necessária uma análise técnica detalhada para mapear e documentar os riscos existentes. Também requer um monitoramento constante e treinamentos específicos voltados para gestores e equipes.
O Ministério do Trabalho anunciou que nos primeiros 90 dias após a implementação da norma, as ações fiscais terão um caráter educativo, visando orientar as empresas sobre as adequações necessárias. Após esse período, poderão ser aplicadas penalidades como multas ou embargos.
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