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A partir de terça, prisões de eleitores estão suspensas para as eleições de 2026

A partir de hoje, terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, é proibido que qualquer eleitor seja preso ou detido por autoridades, exceto em casos de prisão em flagrante, por ordem judicial em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Essa norma está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade garantir que a participação dos eleitores no processo eleitoral não seja comprometida por detenções.

Além disso, a legislação determina que, se ocorrer uma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz responsável. Caso o juiz considere a detenção ilegal, ele deve ordenar a libertação do indivíduo e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.

Essa regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, ocorrido no dia 4 deste mês.

Candidatos

Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que estão na disputa do segundo turno não podem ser detidos ou presos, exceto em situações de flagrante delito. A mesma proteção se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto desempenham suas funções, conforme estipulado pela legislação eleitoral.

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