A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) deu luz verde ao zoneamento ambiental visando a mineração de areia no Lago Guaíba. A decisão foi formalizada através da Portaria Fepam nº 597/2026, divulgada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a nova norma, os requerimentos para licenciamento ambiental relacionados à mineração de areia na região deverão cumprir uma série de condições, restrições e diretrizes estabelecidas no zoneamento. O documento completo e os estudos pertinentes estarão disponíveis no portal da FEPAM.
Vale destacar que essa aprovação não implica em autorização imediata para a exploração mineral. As empresas interessadas ainda necessitarão obter as aprovações federais exigidas e solicitar o licenciamento ambiental à FEPAM. Cada proposta será submetida a uma análise detalhada.
A criação do zoneamento foi uma resposta a uma decisão judicial em uma ação civil pública que exigiu um estudo ecológico-econômico para a área do Guaíba. Até que essa fase fosse concluída, a atividade de mineração estava suspensa na localidade.
Área habilitada para mineração
De acordo com as informações fornecidas pelo governo estadual, o zoneamento identificou aproximadamente 2.051 hectares como áreas apropriadas para atividades minerárias no Guaíba, o que representa cerca de 4% da superfície do lago. Antes da implementação deste zoneamento, não havia áreas liberadas para esse tipo de licenciamento.
O estudo indica que o Lago Guaíba possui uma área total de 496 km² e uma profundidade média aproximada de 2 metros. Além disso, o documento faz distinções entre desassoreamento, mineração e dragagem, caracterizando a mineração como a extração de sedimentos do leito dos cursos d’água para finalidades industriais ou comerciais relacionadas à construção civil.
Diversos aspectos foram levados em conta na pesquisa, incluindo dinâmica hídrica, sensibilidade ambiental, usos múltiplos do lago, toxicidade, geofísica e os potenciais impactos das atividades minerárias.
Dragagem e uso de sedimentos
Além do zoneamento mencionado, o governo também publicou a Portaria FEPAM nº 601/2026, que estabelece normas para o aproveitamento econômico da areia obtida durante as dragagens de manutenção das hidrovias interiores do Rio Grande do Sul.
Segundo esta norma, o material dragado pode ser utilizado apenas em trechos onde existam títulos minerários válidos concedidos pela ANM (Agência Nacional de Mineração) e mediante o devido licenciamento ambiental. A extração deverá seguir as especificações da licença ambiental da hidrovia quanto à área e cota base permitidas.
Além disso, são exigidos cercamentos eletrônicos nas áreas exploráveis, sistemas de rastreamento nas dragas e descarregamento do material exclusivamente em terminais hidroviários licenciados para minério.
Com uma extensão total de 286 quilômetros, o sistema hidroviário inclui o Guaíba, que se estende por cerca de 50 quilômetros entre o Delta do Jacuí e Itapuã. A dragagem é considerada essencial para garantir profundidade adequada e segurança nos canais navegáveis.
Debate sobre meio ambiente e economia
O governo estadual argumenta que as novas diretrizes podem contribuir para a diminuição dos custos públicos relacionados à dragagem, aumentar a disponibilidade de areia para a construção civil e fortalecer a logística hidroviária. De acordo com estimativas apresentadas, cada embarcação tem potencial para retirar entre 30 e 40 caminhões das estradas, resultando em reduções nas emissões e nos custos logísticos.
Entretanto, é importante ressaltar que as atividades continuarão sujeitas à obtenção do licenciamento ambiental apropriado, validação dos títulos minerários e monitoramento das áreas de extração. A portaria referente ao zoneamento estabelece que os estudos realizados devem ser considerados nos processos de licenciamento.
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