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Novas regras entram em vigor para proteger crianças e adolescentes na internet a partir desta terça-feira, com o ECA Digital.

A Lei do ECA (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

Assim, entre outros pontos, a lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Impactos

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

Alguns pontos

  • Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet. Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
  • O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
  • Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos” permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.
  • A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
  • Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.
  • O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
  • As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infanto-juvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

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