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Porto Alegre é multada em R$ 50 milhões devido a deficiências no sistema de prevenção de enchentes

O município de Porto Alegre foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 50 milhões por danos morais coletivos resultantes das inundações ocorridas entre abril e maio de 2024. A decisão judicial ressalta a responsabilidade da administração municipal devido a falhas na gestão do sistema de controle de cheias e também prevê compensações individuais para os afetados em 19 bairros.

Trata-se de uma sentença de primeira instância, que pode ser contestada. A Prefeitura anunciou sua intenção de recorrer da decisão.

A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Na análise do juiz Mauro Borba, ficou estabelecido que as deficiências no sistema de proteção foram diretamente responsáveis pelas inundações nas áreas que deveriam estar seguras, resultando de omissões na manutenção, controle, reparo e modernização das estruturas. O magistrado rejeitou o argumento de força maior apresentado pela Prefeitura.

Conforme dados fornecidos pela própria administração municipal, aproximadamente 160.210 pessoas foram impactadas diretamente, além de 39.422 edificações e 45.970 empresas afetadas pela enchente.

R$ 50 milhões destinados à adaptação climática

Os R$ 50 milhões não serão direcionados diretamente às vítimas da enchente. Segundo a decisão, o montante deve ser alocado no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FBRL) ou em outro fundo específico, com a finalidade exclusiva de financiar obras relacionadas à adaptação climática na cidade.

A sentença menciona como possíveis intervenções a criação de parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. O investimento deverá ser realizado em parcelas ao longo de cinco anos orçamentários a partir do trânsito em julgado da decisão.

Indenizações individuais previstas para moradores em 19 bairros

Além da condenação coletiva, a Justiça também ordenou que o Município compense danos materiais e morais individualizáveis para habitantes, profissionais e empresários dos 19 bairros afetados. Os valores exatos dessas indenizações ainda precisarão ser determinados em fase de execução individual ou coletiva.

Os bairros incluídos na sentença são: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.

Vale ressaltar que esse reconhecimento não implica pagamento imediato. A execução da sentença dependerá do andamento processual e poderá ser alterada em função dos recursos interpostos.

A Prefeitura de Porto Alegre já manifestou sua intenção de recorrer dessa decisão judicial.

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