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Responsáveis por desvio de quase R$ 800 mil em Gentil são condenados pela Justiça

A decisão da Justiça condenou por improbidade administrativa a ex-tesoureira municipal e seus familiares em uma ação civil pública que investigou o desvio de mais de R$ 796,8 mil dos cofres do pequeno município de Gentil, com menos de dois mil habitantes. A ação foi movida pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) em Marau.

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa emitiu a sentença, confirmando a ocorrência de várias transferências irregulares das contas da Prefeitura para contas pessoais dos familiares e para a empresa da família. Esses desvios aconteceram entre agosto de 2020 e junho de 2022, causando um grande prejuízo aos cofres públicos.

Ressarcimento integral

O Tribunal acatou completamente a ação movida pelo MP-RS e condenou a ex-tesoureira, sua mãe, sua irmã e a empresa familiar a restituírem integralmente o valor desviado, com correção monetária, de forma solidária.

Além disso, foram impostas sanções como a suspensão dos direitos políticos, a perda dos bens adquiridos ilicitamente, a proibição de contratar com o setor público e o pagamento de uma multa civil equivalente ao montante do dano.

Investigação

O esquema fraudulento foi descoberto pelo Controle Interno Municipal, que enfrentou dificuldades para acessar os extratos bancários e identificou inconsistências nas conciliações contábeis. Ficou demonstrado que as transferências eram feitas sem empenho, autorização ou prestação de serviços que justificassem os pagamentos.

A investigação revelou que a ex-tesoureira manipulava os registros contábeis para encobrir os desvios, que eram principalmente destinados à sua mãe e à empresa familiar.

“Desde que tivemos a confirmação técnica dos desvios realizados, o Ministério Público atuou com rigor e celeridade para responsabilizar os envolvidos, culminando na sentença de procedência pelo Poder Judiciário, um passo importante para a recuperação dos valores”, afirmou o promotor de Justiça Bruno Bonamente, autor da ação.

A sentença também confirmou o bloqueio de bens decretado liminarmente, uma medida essencial para garantir a restituição futura dos valores desviados. Depois do trânsito em julgado, o dinheiro recuperado será devolvido ao Município de Gentil.

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