Na terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possível condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no contexto do processo relacionado à tentativa de golpe.
A questão central envolve as ações de Eduardo, que buscou persuadir os Estados Unidos a implementar tarifas elevadas sobre as exportações brasileiras, com o intuito de influenciar a Corte na não condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no ano anterior.
O início do julgamento está agendado para às 14h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o responsável por apresentar o relatório do caso, que abrange um resumo das fases já percorridas.
Após a leitura do relatório, um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a apresentação da acusação.
A defesa de Eduardo Bolsonaro será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as sustentações orais, Moraes terá a palavra para votar pela absolvição ou condenação do filho do ex-presidente.
Os votos dos demais ministros serão dados por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado.
O julgamento contará com um quórum formado por quatro ministros. Após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, a quinta vaga ficou desocupada devido à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação
No mês de novembro passado, o STF aceitou uma denúncia da PGR em relação ao inquérito que investigou as ações de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos. Essas ações visavam promover tarifas elevadas nas exportações brasileiras, além da suspensão de vistos para ministros do governo federal e membros da Corte, bem como a imposição de sanções econômicas conforme a Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro se encontra nos Estados Unidos e perdeu seu mandato parlamentar devido à sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados.
De acordo com a PGR, Eduardo agiu de forma criminosa ao fazer postagens em redes sociais e conceder entrevistas com o intuito de ameaçar a aplicação de sanções internacionais, buscando “libertar” Jair Bolsonaro de uma condenação que totalizava 27 anos e três meses no processo referente à trama golpista.
Segundo a procuradoria, as ameaças emitidas pelo ex-deputado se concretizaram e causaram danos às exportações brasileiras.
“A estratégia criminosa resultou em prejuízos reais para diversos setores produtivos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA, impactando diretamente trabalhadores dessas cadeias econômicas, que nada tinham a ver com os processos penais envolvidos”, declarou a PGR.
Conforme estipulado pelo Código Penal, a pena para o crime de coação no curso do processo pode variar entre um e quatro anos de reclusão. Além disso, existem circunstâncias agravantes que podem aumentar essa pena.
A PGR também requereu ao STF que estabeleça um valor para reparação dos danos econômicos causados por Eduardo.
Defesa
No andamento processual, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Eduardo fosse notificado por meio de edital; no entanto, ele não foi localizado e não apresentou advogado particular.
Frente à situação apresentada, foi autorizada pelo ministro que a defesa fosse feita pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao STF, a DPU defendeu que o processo deveria ser anulado e argumentou que Moraes não poderia julgar este caso por ter sido alvo das sanções financeiras e cancelamento dos vistos decorrentes da Lei Magnitsky.
“Neste caso, o julgador é também a principal vítima das ações que deve avaliar”, afirmou o órgão.
A DPU ainda destacou que atualmente há apenas quatro ministros na turma. Assim sendo, deveria haver convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o quórum necessário para o julgamento.
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