Com pandemia, subsídios industriais dobram no mundo

Volume chegou a 3.098 no primeiro semestre, revela CNI

CNI defende a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias

Com a crise econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19, a concessão de subsídios à produção industrial e às exportações cresceu em todo o mundo. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o volume de subsídios no mundo mais que dobrou (+ 107,6%) no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2019, passando de 1.492 para 3.098.

Os subsídios são benefícios financeiros concedidos pelos governos dos países à sua produção, o que se configura em uma prática que viola regras internacionais quando os seus produtos competem de forma desleal com os de outras economias. Eles podem ser tanto empréstimos, incentivos diretos, acesso a fundos, controle de preços e desonerações tributárias em condições que estejam em desacordo com o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio (OMC), entre outros. Os números mostram ainda que, em média, o total de medidas compensatórias aplicadas pelo Brasil corresponde a 11% do total de subsídios. No acumulado de janeiro a setembro de 2020, elas chegaram a 32, ante 16 no mesmo período do ano anterior.

Para contribuir com uma política de contenção eficaz dos efeitos negativos de subsídios crescentes com a crise econômica nos níveis de produção e empregos no Brasil, a CNI elaborou sete propostas para fortalecer o sistema de defesa comercial especificamente no que diz respeito ao combate aos subsídios. Elas vão desde a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias, passando pela adesão do Brasil à declaração dos Estados Unidos, Japão e União Europeia sobre o tema, até a publicação periódica de uma lista pública contendo os subsídios aplicados pelas principais economias do mundo.

O diretor de desenvolvimento Industrial da entidade, Carlos Eduardo Abijaodi, afirma que o objetivo dessas propostas é contribuir para o estabelecimento de uma política consistente de combate aos subsídios industriais e práticas de economias não de mercado que violam regras internacionais e prejudicam a produção e o emprego no Brasil. O diretor ressaltou que, durante a última crise internacional, entre 2008 e 2009, o mundo assistiu ao aumento da concorrência desleal no comércio internacional, com o incremento de medidas como os subsídios e barreiras comerciais de forma geral. Entre esses dois anos, a concessão de subsídios saltou 1.053% no mundo, de 298 para 3.437. “Em contextos de crise como a atual, desencadeada pela pandemia de Covid-19, é comum práticas desleais de mercado aumentarem em todo o mundo. Na última crise os subsídios aumentaram e nesta a tendência é a mesma. O que estiver em desacordo com a OMC deve ser combatido para que a produção e o emprego no Brasil não sejam afetados”, afirma o diretor.

Entre as propostas para o fortalecimento do sistema de defesa comercial brasileiro, a CNI defende a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias, em discussão desde 2013. A principal mudança seria a possibilidade de se abrir investigações de subsídios ex-officio (por iniciativa do próprio governo) contra importações de produtos subsidiados por outros países e abertura de investigações sobretudo para produtos que já haja medidas antissubsídios aplicadas por outros países.

Essa prática é adotada por economias como Estados Unidos e União Europeia. Mas hoje, no Brasil, para que uma investigação seja aberta, é necessário todo um processo custoso e de provas aberto pelo setor empresarial ferido com prática desleal. Levantamento da CNI demonstrou que, em 2019, o país importou quase US$ 5 bilhões da China em 439 bens que outras economias impõem medidas antissubsídios. As propostas da CNI preveem ainda a aplicação de medidas compensatórias e antidumping (“double remedies”) ao mesmo tempo, dentro do previsto e permitido nas regras multilaterais, para reforçar o combate às práticas desleais de comércio.

By Vinicíus Santarém

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