A decisão judicial determinou a interdição da bomba e do tanque de Diesel S500 vendido pelo posto de combustíveis Roda III Comércio de Combustíveis Ltda. Localizado na Rua Voluntários da Pátria, 12, na cidade de Feliz, no Vale do Caí.
A liminar foi concedida nesta segunda-feira (1º) em uma ação cautelar movida pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Um laboratório de química da UFRGS realizou uma análise e constatou que o combustível não atendia às especificações legais.
Além da proibição da venda do produto, a Justiça também determinou a apreensão das notas fiscais do combustível inadequado, atendendo ao pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
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