José Orisvaldo Brito da Silva comenta decisão da justiça sobre acidente ferroviário em Betim (MG)

Segundo José Orisvaldo Brito da Silva, advogado dos filhos da vítima que foi atropelada por um trem, a justiça foi feita no caso.

Neste ano, um acidente ferroviário em Betim, Minas Gerais, causou grande repercussão nacional. Uma senhora de 66 anos foi atingida por um trem enquanto atravessava a linha férrea no bairro Santa Inês.

Segundo o advogado José Orisvaldo Brito da Silva, os familiares da vítima e pessoas próximas afirmam que o trecho onde ocorreu o acidente é regularmente utilizado por pedestres e que não há grades de segurança, passarela ou qualquer sinalização para garantir uma travessia segura.

Sendo assim, os filhos da vítima recorreram à justiça, que entendeu que houve negligência da empresa e que a família deve ser indenizada.
A indenização fixada em sentença foi no valor de R$ 400.000,00.

No entanto, a empresa está recorrendo da decisão judicial, afirmando que, além de trafegar em velocidade reduzida, o maquinista acionou o sino e a buzina do trem diversas vezes, mas que o chinelo da vítima ficou preso no trilho e por isso não conseguiu sair a tempo, resultando neste triste acidente.

José Orisvaldo Brito da Silva explica que, nestes casos, a decisão da justiça em indenizar os filhos da idosa está de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

A empresa tem o direito de recorrer da decisão, mas que é necessário averiguar e reestruturar o local para evitar outros acidentes.

O processo segue em andamento na justiça.

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