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Justiça do Rio Grande do Sul assegura reparação a paciente devido a erro em implantes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu confirmar a condenação imposta a uma clínica dentária e a dois dentistas, devido a erros durante um tratamento de implantes dentários.

Conforme a decisão, a clínica e os profissionais deverão indenizar uma paciente em R$ 7.521,66 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, em decorrência de complicações que ela enfrentou após o procedimento.

A paciente buscou atendimento na clínica para realizar extrações dentárias, seguidas da colocação de implantes. Após os procedimentos, ela começou a sentir dores severas, inchaço no rosto, infecções e outras complicações.

Esses problemas resultaram na necessidade de uma nova cirurgia para remover os implantes e realizar um tratamento corretivo.

Na primeira instância, tanto a clínica quanto os dentistas foram considerados responsáveis de maneira solidária pelo ressarcimento dos danos materiais comprovados pela paciente, além de terem que pagar uma indenização por danos morais.

Os réus recorreram da decisão no Tribunal, argumentando que a paciente já apresentava problemas odontológicos antes do tratamento e que as complicações surgiram devido à falta de higiene bucal da paciente.

Falhas Técnicas

O desembargador Mauro Caum Gonçalves, ao avaliar o recurso, destacou que a perícia realizada apontou falhas técnicas na execução dos implantes.

O laudo pericial concluiu que os dentistas atuaram com imperícia ao posicionar os implantes em locais inadequados, mesmo havendo áreas mais apropriadas disponíveis para o procedimento.

Além disso, o relator observou que os réus não apresentaram o prontuário odontológico completo nem exames radiográficos anteriores, impossibilitando assim a verificação das alegações sobre a culpa exclusiva da paciente ou sobre a adequação do tratamento realizado.

Danos Materiais e Morais

Os danos materiais reconhecidos incluem gastos com medicamentos, coparticipações em plano de saúde e honorários para o tratamento corretivo necessário.

De acordo com o relator, a sentença da primeira instância foi criteriosa ao considerar apenas os valores devidamente comprovados no processo.

Em relação aos danos morais, o desembargador enfatizou que as circunstâncias apresentadas eram suficientes para evidenciar o sofrimento da paciente.

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível rejeitou o recurso e confirmou integralmente a decisão da primeira instância. O voto do relator recebeu apoio das juízas convocadas Giovana Farenzena e Ketlin Carla Pasa Casagrande.

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